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MEI: quais atividades econômicas não se enquadram mais em 2023


O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das categorias empresariais mais populares do Brasil, devido à facilidade de abertura e registro, tributação e também por permitir a adesão de várias atividades profissionais.

Para se tornar um MEI é necessário atender a alguns requisitos, como ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não ser sócio ou titular de outra empresa, exercer uma das atividades permitidas pelo programa e estar em conformidade com as exigências municipais, estaduais e federais para o exercício da atividade escolhida.

As atividades podem sofrer variação conforme o ano e novas profissões podem ser incluídas, como outras podem ser desenquadradas.


Atualmente, existem 480 atividades econômicas que podem ser MEIs. Essas atividades são divididas em 133 grupos, que incluem comércio, indústria, serviços, construção civil e transporte.

Algumas das atividades mais populares que podem ser meis são:

  • Cabeleireiros, barbeiros e manicures;

  • Eletricistas;

  • Pedreiros;

  • Pintores;

  • Vidraceiros;

  • Costureiras;

  • Vendedores ambulantes;

  • Entregadores;

  • Motoristas;

  • Trabalhadores domésticos.

Modalidades excluídas do MEI

  • As atividades que deixaram a lista de profissões permitidas pelo MEI desde o início da categoria são:

  • Abatedor de aves;

  • Adestrador de animais;

  • Alinhador de pneus;

  • Aplicador agrícola;

  • Arquivista de documentos;

  • Balanceador De Pneus;

  • Banhista de animais domésticos;

  • Coletor de resíduos perigosos;

  • Comerciante de fogos de artifício;

  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);

  • Comerciante de medicamentos veterinários;

  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;

  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;

  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;

  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

  • Contador(a)/técnico(a) contábil;

  • Coveiro;

  • Dedetizador;

  • Editor(a) de jornais;

  • Esteticista de animais domésticos;

  • Fabricante de absorventes higiênicos;

  • Fabricante de águas naturais;

  • Fabricante de desinfestantes;

  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

  • Fabricante de produtos de limpeza;

  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;

  • Operador(a) de marketing direto;

  • Pirotécnico(a);

  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração;

  • Proprietário(a) de bar e congêneres;

  • Removedor e exumador de cadáver;

  • Restaurador(a) de prédios históricos;

  • Sepultador;

  • Tosador(a) de animais domésticos.

Quais atividades econômicas foram adicionadas:

  • Ao longo dos anos, essas atividades foram incluídas

  • Adestrador(a) de animais independente;

  • Apicultor(a) independente;

  • Banhista de animais domésticos independente;

  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;

  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;

  • Confeiteiro(a) independente;

  • Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;

  • Diarista independente;

  • Editor(a) de jornais diários independente;

  • Editor(a) de jornais não diários independente;

  • Esteticista de animais domésticos independente;

  • Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;

  • Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;

  • Motorista (por aplicativo ou não) independente.

  • Piscineiro(a) independente;

  • Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada independente;

  • Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;

  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;

  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;

  • Tosador(a) de animais domésticos independente;

  • Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;

  • Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente;

  • Viveirista independente;

  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos. Todas as atividades podem ser conferidas atualizadas no gov.br. Se o seu negócio não puder ser MEI, o pequeno empresário pode optar por abrir uma micro empresa (ME).

Fonte: Portal Contábeis

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